APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO está entre as aposentadorias que mais sofreu alterações após a EC 103/19 - Reforma da Previdência, isso porque foram instituídas uma série de Regras de Transição.

Mas, para lhe auxiliar, vamos lhe explicar quais são os requisitos antes e depois da Reforma, assim você conseguirá verificar se já pode pedir essa modalidade de aposentadoria.

 

REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

Requisitos para MULHER:

- Não tem idade mínima;

- Comprovar 30 anos de contribuição.

 

Requisitos para HOMEM:

- Não tem idade mínima;

- Comprovar 35 anos de contribuição.

 

REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

 

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Essa regra de transição direciona-se àquelas pessoas que na data em que a Reforma foi aprovada faltava mais de 2 anos para se aposentar.

 

Requisitos para MULHER:

- 56 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir em 62 anos em 2031.

- 30 anos tempo de contribuição.

 

Requisitos para HOMEM: 

- 61 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir em 65 anos em 2027.

- 35 anos tempo de contribuição.

 

2ª Regra de Transição | Pedágio de 50%

Essa regra de transição direciona-se àquelas pessoas que na data em que a Reforma foi aprovada faltava menos de 2 anos para se aposentar.

 

Requisitos para MULHER:

- não tem idade mínima;

- ter no mínimo 28 anos de contribuição até a data da reforma.

 

Requisitos para HOMEM: 

- não tem idade mínima;

- ter no mínimo 33 anos de contribuição até a data da reforma.

 

Neste caso, você deverá cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, dia 13/11/2019, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

POR EXEMPLO: Na data em que foi aprovada a REFORMA, faltava pra JOANA 01 ano para completar 30 anos de contribuição, ela terá de contribuir 01 ano e seis meses.

- 01 ano do período que falta + 06 meses de período adicional do pedágio.

 

3ª Regra de Transição | Pedágio de 100%

Essa regra de transição é indicada para àquelas pessoas que estão mais próximas de se aposentar por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada.

 

Requisitos para MULHER:

- 57 anos de idade;

- 30 anos de contribuição;

 

Requisitos para HOMEM: 

- 60 anos de idade;

- 35 anos de contribuição;

 

Neste caso, você deverá cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da reforma, dia 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.

POR EXEMPLO: Na data em que foi aprovada a REFORMA, faltava pra JOANA 03 anos para completar 30 anos de contribuição, sendo assim, ela terá de contribuir 06 anos.

- 03 anos do período que falta + 03 anos de período adicional do pedágio.

 

Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição para lhe auxiliar no pedido de APOSENTADORIA!

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