AUXÍLIO-RECLUSÃO

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AUXÍLIO-RECLUSÃO: Uma proteção à família do segurado recluso e de baixa renda!

AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício devido aos DEPENDENTES da pessoa que contribuiu ao INSS e se encontra presa em regime fechado, semiaberto ou em prisão provisória (preventiva ou temporária), mesmo que em prisão domiciliar e/ou com monitoração eletrônica (tornozeleira).

Por dependentes da pessoa recolhida à prisão entende-se como sendo os filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, esposa, companheira, etc. Assim, o benefício tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família daquele que CONTRIBUIU com a Previdência Social.

Para que a família receba o benefício, o segurado preso NÃO poderá estar recebendo remuneração de empresa ou em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço, além de NÃO ter renda mensal (no momento da prisão), superior ao limite estipulado pela tabela do INSS.

Porém, tal regra comporta EXCEÇÕES, como por exemplo: em caso de diferença mínima do valor estipulado, desemprego, etc. Além do mais, em alguns casos, a família tem DIREITO AO BENEFÍCIO mesmo que o preso, na data da prisão, esteja desempregado (ou tenha feito a última contribuição ao INSS) há 12, 24 ou até em torno de 36 meses.

É muito comum o INSS INDEFERIR (negar) a concessão do benefício em decorrência da falta de documentos que são essenciais ao pedido.

Em 2019 houve uma série de mudanças nos requisitos para receber o AUXÍLIO-RECLUSÃO, por isso é essencial uma análise para verificar se é possível pedir o benefício.

 

Nossa empresa conta com serviços especializados no encaminhamento de benefícios previdenciários e ficamos à sua disposição!

 

 

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