SALÁRIO-MATERNIDADE

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O SALÁRIO MATERNIDADE é um benefício pago às mães seguradas no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

A chegada de um filho é um momento de alegria para as famílias, mas, ao mesmo tempo, pode ser um motivo de preocupação, por isso, o salário-maternidade é a garantia de que os custos essenciais serão supridos e que esse momento poderá ser vivido com mais tranquilidade.

O SALÁRIO MATERNIDADE é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.

 

Tem direito ao salário maternidade as seguintes seguradas:

- Trabalhadoras empregadas formalmente com carteira assinada; 
- Desempregadas com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregadas domésticas; 
- Microempreendedor Individual (MEIs);
- Contribuinte individual facultativo e segurada especial. 

 

Os principais requisitos para solicitar o salário maternidade são:

- 10 meses de carência para o trabalhador contribuinte individual, Facultativo e Segurado Especial;

- para seguradas empregadas com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, a carência é isenta.

 

Nossa empresa conta com serviços especializados no encaminhamento de Benefícios Previdenciários e ficamos à sua disposição!

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