O SALÁRIO MATERNIDADE é um benefício pago às mães seguradas no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
A chegada de um filho é um momento de alegria para as famílias, mas, ao mesmo tempo, pode ser um motivo de preocupação, por isso, o salário-maternidade é a garantia de que os custos essenciais serão supridos e que esse momento poderá ser vivido com mais tranquilidade.
O SALÁRIO MATERNIDADE é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Tem direito ao salário maternidade as seguintes seguradas:
- Trabalhadoras empregadas formalmente com carteira assinada; - Desempregadas com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS); - Empregadas domésticas; - Microempreendedor Individual (MEIs); - Contribuinte individual facultativo e segurada especial.
Os principais requisitos para solicitar o salário maternidade são:
- 10 meses de carência para o trabalhador contribuinte individual, Facultativo e Segurado Especial;
- para seguradas empregadas com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, a carência é isenta.
Nossa empresa conta com serviços especializados no encaminhamento de Benefícios Previdenciários e ficamos à sua disposição!
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