Sabe-se que faz muita diferença no orçamento diário uma renda que era suprida por alguém que hoje já não está mais presente.
Por isso, a PENSÃO POR MORTE é um benefício destinado aos dependentes do seguradodo INSS (filho (a), esposo (a), companheiro (a), pais, irmãos), que vier a falecer, aposentado ou não.
Esse benefício poderá ser requerido também caso o segurado desaparecer e tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, é necessário que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado, por meio de contribuições feitas ao INSS. Para requerer esse benefício não é necessário que o segurado (falecido) estivesse trabalhando no dia do óbito.
Veja abaixo os requisitos para obter a Pensão por Morte:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do finado(a) na época do falecimento;
- qualidade de dependente.
Nossa empresa conta com serviços especializados no encaminhamento de Benefícios Previdenciários e fica à sua disposição!
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