PENSÃO POR MORTE

COMPARTILHAR PÁGINA:

Sabe-se que faz muita diferença no orçamento diário uma renda que era suprida por alguém que hoje já não está mais presente.

Por isso, a PENSÃO POR MORTE é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS (filho (a), esposo (a), companheiro (a), pais, irmãos), que vier a falecer, aposentado ou não.

Esse benefício poderá ser requerido também caso o segurado desaparecer e tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, é necessário que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado, por meio de contribuições feitas ao INSS. Para requerer esse benefício não é necessário que o segurado (falecido) estivesse trabalhando no dia do óbito.

 

Veja abaixo os requisitos para obter a Pensão por Morte:

-  o óbito ou morte presumida do segurado;

-  a qualidade de segurado do finado(a) na época do falecimento;

-  qualidade de dependente.

Nossa empresa conta com serviços especializados no encaminhamento de Benefícios Previdenciários e fica à sua disposição!

COMPARTILHAR PÁGINA:

TIRE SUAS DÚVIDAS
PELO CELULAR

Você pode falar diretamente conosco pelo aplicativo do WhatsApp Web ou Telegram utilizando os botões abaixo.

EM QUE
PODEMOS LHE AJUDAR?

Preencha seus dados que nós entramos em contato com você para agendar uma consulta sem compromisso.