Sabe-se que faz muita diferença no orçamento diário uma renda que era suprida por alguém que hoje já não está mais presente.
Por isso, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do seguradodo INSS (filho (a), esposo (a), companheiro (a), pais, irmãos), que vier a falecer, aposentado ou não. Esse benefício poderá ser requerido também caso o segurado desaparecer e tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, é necessário que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado, por meio de contribuições feitas ao INSS. Para requerer esse benefício não é necessário que o segurado (falecido) estivesse trabalhando no dia do óbito.
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