A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA é um benefício destinado às pessoas que apresentam uma DEFICIÊNCIA DE NATUREZA LEVE, MODERADA OU GRAVE.
Essa DEFICIÊNCIA, daquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo, PODE SER FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante lembrar que esse benefício não é somente para pessoas que ocupam vagas enquadradas como PCD, pelo contrário, é um benefício concedido a todas as pessoas portadoras de deficiência e que contribuíram com a Previdência Social.
Para isso, a carência exigida é de 180 meses de contribuição. Há também a necessidade de comprovar o grau de deficiência do segurado mediante perícia, o que determinará o tempo de contribuição conforme tabela abaixo:
GRAU DE DEFICIÊNCIA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
LEVE Homem 33 anos
Mulher 28 anos
MODERADO Homem 29 anos
Mulher 24 anos
GRAVE Homem 25 anos
Mulher 20 anos
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