APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

COMPARTILHAR PÁGINA:

A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA é um benefício destinado às pessoas que apresentam uma DEFICIÊNCIA DE NATUREZA LEVE, MODERADA OU GRAVE.

Essa DEFICIÊNCIA, daquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo, PODE SER FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante lembrar que esse benefício não é somente para pessoas que ocupam vagas enquadradas como PCD, pelo contrário, é um benefício concedido a todas as pessoas portadoras de deficiência e que contribuíram com a Previdência Social.

Para isso, a carência exigida é de 180 meses de contribuição. Há também a necessidade de comprovar o grau de deficiência do segurado mediante perícia, o que determinará o tempo de contribuição conforme tabela abaixo:

 

GRAU DE DEFICIÊNCIA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

                              LEVE        Homem 33 anos

                                                Mulher 28 anos

 

                    MODERADO    Homem 29 anos

                                                Mulher 24 anos

 

                           GRAVE     Homem 25 anos

                                              Mulher 20 anos

 

Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição!

COMPARTILHAR PÁGINA:

TIRE SUAS DÚVIDAS
PELO CELULAR

Você pode falar diretamente conosco pelo aplicativo do WhatsApp Web ou Telegram utilizando os botões abaixo.

EM QUE
PODEMOS LHE AJUDAR?

Preencha seus dados que nós entramos em contato com você para agendar uma consulta sem compromisso.