Quem exerce ou exerceu suas atividades sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física (insalubridade, periculosidade, etc.) poderá antecipar sua aposentadoria requerendo a APOSENTADORIA ESPECIAL.
A APOSENTADORIA ESPECIAL não tem idade mínima e o tempo de contribuição, via de regra, é de 25 anos (podendo variar até 15 ou 20 anos de contribuição, a depender do caso).
Além de NÃO TER IDADE MÍNIMA, a APOSENTADORIA ESPECIAL se mostra como um dos melhores benefícios, pois NÃO há o fator previdenciário, que é o que diminui, na maioria dos casos, o valor do benefício.
Mesmo aqueles que não recebem insalubridade ou periculosidade poderão ter direito a essa aposentadoria, por isso a importância de uma boa análise.
Dentre as profissões que são bem comuns ter tempo especial poderia se listar: Metalúrgico, Soldadores, Médicos, Auxiliares de Laboratório, Enfermeiros, Dentistas, Mecânicos, Eletricistas, Frentistas em posto de gasolina, Vigilantes com uso de arma de fogo, Técnicos em radiologia, etc.
Eis alguns agentes nocivos que poderão ensejar a APOSENTADORIA ESPECIAL: Ruído, Solventes, Graxas, Colas, Calor, Radiações Ionizantes, Hidrocarbonetos Aromáticos, Agentes Biológicos, Agentes nocivos reconhecidamente Cancerígenos, trabalhos exercidos sob Condições Hiperbáricas, trabalhos sob Ar Comprimido, Vírus e bactérias, Arma de Fogo, Combustíveis, Eletricidade, dentre outros.
Portanto, devido as suas condições, a APOSENTADORIA ESPECIAL é bem MAIS VANTAJOSA e pode significar MENOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e um VALOR DE RENDA BEM MAIOR.
A DoctorPREV conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição!
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