Quem exerce ou exerceu suas atividades sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física (insalubridade e periculosidade) poderá antecipar sua aposentadoria requerendo a APOSENTADORIA ESPECIAL.
Sem dúvidas, a APOSENTADORIA ESPECIAL está entre as aposentadorias mais VANTAJOSAS, mesmo aqueles que não recebem insalubridade ou periculosidade poderão ter direito a essa aposentadoria, por isso da importância de uma boa análise.
Dentre as profissões que são bem comuns ter tempo especial poderia se listar: Metalúrgico, Soldadores, Médicos, Auxiliares de Laboratório, Enfermeiros, Dentistas, Mecânicos, Eletricistas, Frentistas em posto de gasolina, Vigilantes, Técnicos em radiologia, auxiliar de limpeza, entre outros.
Eis alguns agentes nocivos que poderão ensejar a APOSENTADORIA ESPECIAL: Ruído, Solventes, Graxas, Colas, Calor, Radiações Ionizantes, Hidrocarbonetos Aromáticos, Agentes Biológicos, Agentes Nocivos reconhecidamente cancerígenos, trabalhos exercidos sob Condições Hiperbáricas, trabalhos sob Ar Comprimido, Vírus e bactérias, Arma de Fogo, Combustíveis, Eletricidade, dentre outros.
Dito isso, vamos aos requisitos que você precisa saber para verificar se a sua aposentadoria pode ser ESPECIAL.
REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- Não tem idade mínima;
- O tempo de contribuição pode variar de 15, 20 ou 25 anos (a depender da função exercida).
REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA EC 103/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- Idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição;
- Idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição;
- Idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.
De fato, a aposentadoria especial sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência, sobretudo por impor uma idade mínima, o que dificultará a concessão desse benefício, porém se você preencheu os requisitos para o pedido antes da Reforma, há grandes chances de salvar sua aposentadoria, chamamos isso de DIREITO ADQUIRIDO.
Um DETALHE IMPORTANTE é que a Aposentadoria Especial tem regras de transição, ou seja, mesmo que na data da promulgação da Reforma da Previdência, você ainda não preenchia os requisitos necessários para essa aposentadoria, pode ainda conseguir se encaixar em uma REGRA DE TRANSIÇÃO.
Por isso, da necessidade de uma análise detalhada e de um cálculo de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Não perca tempo, faça uma análise e veja se você preenche os requisitos.
Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e na busca de documentos essencias de comprovação de TEMPO ESPECIAL.
Ficamos à sua disposição para um Planejamento Previdenciário!
COMPARTILHAR PÁGINA:
TIRE SUAS DÚVIDAS PELO CELULAR
Você pode falar diretamente conosco pelo aplicativo do WhatsApp Web ou Telegram utilizando os botões abaixo.