A APOSENTADORIA POR IDADE da pessoa com DEFICIÊNCIA é um benefício devido que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição!
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