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A APOSENTADORIA POR PONTOS é ideal para quem está mirando um benefício para os próximos anos, pois a regra aqui é a da idade e tempo de contribuição.
Sendo que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, se homem, e de 30 anos, se mulher.
Veja as regras abaixo:
Requisitos para MULHER:
- Sem idade mínima.
- 30 anos tempo de contribuição.
- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033.
Requisitos para HOMEM:
- 35 anos tempo de contribuição.
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 105 em 2028.
Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição para um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO!
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Há casos em que após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição já é possível requerer a aposentadoria.
A contagem de tempo é essencial para se verificar se já é o momento do segurado pedir a aposentadoria, há casos que 25 anos de contribuição já são suficientes para se aposentar.
Benefício é voltado para trabalhadores que exerçam atividades perigosas e insalubres e envolve diferentes profissões