O AUXÍLIO-DOENÇA é um benefício previdenciário destinado ao segurado que apresenta INCAPACIDADE PARA TRABALHAR por mais de 15 dias consecutivos.
Essa incapacidade poderá ser temporária ou permanente para a função exercida no trabalho e pode decorrer de doença ou acidente.
Se for o caso de incapacidade permanente para a função habitual, há a possibilidade de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, com a manutenção do pagamento do auxílio-doença durante todo o período de reabilitação.
Se a reabilitação não for possível, o benefício será transformado em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Para a concessão do Auxílio-Doença há requisitos fundamentais, tais como:
1º: A necessidade de 12 contribuições à Previdência Social, a fim de cumprir o que se chama de carência.
Porém, tal regra comporta exceções, pois para as doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa não há exigência do cumprimento dessa carência.
2º: Quando há situação de desemprego, ou de ausência de contribuição, que pode ser de 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição, mas o contribuinte manter o que chamamos de “QUALIDADE DE SEGURADO”, o benefício poderá ser concedido.
3º: Ter documentos médicos, de preferência emitidos por especialistas, que demonstrem a INCAPACIDADE para o trabalho.
Enfim, há uma série de questões a serem analisadas, até mesmo o tipo da doença, o tempo, seu agravamento, se é o caso de pedido de concessão ou de restabelecimento, o risco para o segurado, para terceiros, entre outros.
Nossa empresa conta com serviços especializados no encaminhamento de Auxílio-Doença e ficamos à sua disposição também para uma análise detalhada desse benefício!
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