A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO está entre as aposentadorias que mais sofreu alterações após a EC 103/19 - Reforma da Previdência, isso porque foram instituídas uma série de Regras de Transição.
Mas, para lhe auxiliar, vamos lhe explicar quais são os requisitos antes e depois da Reforma, assim você conseguirá verificar se já pode pedir essa modalidade de aposentadoria.
REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Requisitos para MULHER:
- Não tem idade mínima;
- Comprovar 30 anos de contribuição.
Requisitos para HOMEM:
- Não tem idade mínima;
- Comprovar 35 anos de contribuição.
REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
Essa regra de transição direciona-se àquelas pessoas que na data em que a Reforma foi aprovada faltava mais de 2 anos para se aposentar.
Requisitos para MULHER:
- 56 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir em 62 anos em 2031.
- 30 anos tempo de contribuição.
Requisitos para HOMEM:
- 61 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir em 65 anos em 2027.
- 35 anos tempo de contribuição.
2ª Regra de Transição | Pedágio de 50%
Essa regra de transição direciona-se àquelas pessoas que na data em que a Reforma foi aprovada faltava menos de 2 anos para se aposentar.
Requisitos para MULHER:
- não tem idade mínima;
- ter no mínimo 28 anos de contribuição até a data da reforma.
Requisitos para HOMEM:
- não tem idade mínima;
- ter no mínimo 33 anos de contribuição até a data da reforma.
Neste caso, você deverá cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, dia 13/11/2019, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
POR EXEMPLO: Na data em que foi aprovada a REFORMA, faltava pra JOANA 01 ano para completar 30 anos de contribuição, ela terá de contribuir 01 ano e seis meses.
- 01 ano do período que falta + 06 meses de período adicional do pedágio.
3ª Regra de Transição | Pedágio de 100%
Essa regra detransição é indicada para àquelas pessoas que estão mais próximas de se aposentar por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada.
Requisitos para MULHER:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
Requisitos para HOMEM:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
Neste caso, você deverá cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da reforma, dia 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.
POR EXEMPLO: Na data em que foi aprovada a REFORMA, faltava pra JOANA 03 anos para completar 30 anos de contribuição, sendo assim, ela terá de contribuir 06 anos.
- 03 anos do período que falta + 03 anos de período adicional do pedágio.
Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição para lhe auxiliar no pedido de APOSENTADORIA!
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