O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício para quem sofreu ACIDENTE e tem SEQUELA que resultou na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Muitas pessoas desconhecem que a concessão do benefício não decorre somente de acidente do trabalho, pois pode ser também de um acidente de qualquer natureza, como por exemplo, um acidente doméstico, de carro, entre outros.
A legislação equipara doença ocupacional a acidente do trabalho, ou seja, havendo sequela, o benefício também é devido.
Na maioria das vezes, quando o segurado sofre acidente, ele recebe auxílio-doença, haja vista a incapacidade total para o trabalho.
Após a recuperação do segurado, é muito comum que o acidente deixe sequelas, de modo que o impossibilita na realização das mesmas funções como antes fazia e, até mesmo, dificulta sua volta ao mercado de trabalho em virtude das sequelas.
Sendo assim, ao invés de cessar o auxílio-doença, deve ser concedido o auxílio-acidente, a fim de reparar essa redução laboral.
Se o acidente gera desde o primeiro momento sequela, de forma permanente, nada impede que o benefício de auxílio-acidente seja pedido imediatamente.
Para a concessão desse benefício se exige a qualidade de segurado, sendo que, em alguns casos, MESMO EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, em razão do período de graça, o pedido poderá ser feito.
O auxílio-acidente tem caráter INDENIZATÓRIO, pois busca compensar a sequela, o segurado poderá trabalhar e receber o benefício, de forma concomitante, até sua aposentadoria.
A DoctorPREV conta com serviços especializados no encaminhamento de Auxílio-Acidente e fica à sua disposição!
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