APOSENTADORIA POR IDADE

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APOSENTADORIA POR IDADE é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, visa garantir a proteção previdenciária à velhice.

 

REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

 

Requisitos para MULHER:

- 15 anos de contribuição (180 meses);

- 60 anos (idade mínima).

 

Requisitos para HOMEM:

- 15 anos de contribuição (180 meses);

- 65 anos (idade mínima).

 

REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

 

Requisitos para MULHER:

- 15 anos de contribuição;

- 60 anos idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023.

 

Requisitos para HOMEM:

- 15 anos de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 20 anos de tempo de contribuição em 2029;

- 65 anos idade.

 

Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição!

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