A APOSENTADORIA POR IDADE é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, visa garantir a proteção previdenciária à velhice.
REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Requisitos para MULHER:
- 15 anos de contribuição (180 meses);
- 60 anos (idade mínima).
Requisitos para HOMEM:
- 15 anos de contribuição (180 meses);
- 65 anos (idade mínima).
REGRAS DA APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA EC 103/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Requisitos para MULHER:
- 15 anos de contribuição;
- 60 anos idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023.
Requisitos para HOMEM:
- 15 anos de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 20 anos de tempo de contribuição em 2029;
- 65 anos idade.
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