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O que DEVO SABER antes de agendar uma PERÍCIA MÉDICA para BENEFÍCIO no INSS? - 03 dicas que você precisa saber

Verificar os requisitos antes de agendar a perícia é fundamental para evitar problemas

Vamos tratar sobre os benefícios por incapacidade - sobretudo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente (atuais benefício por incapacidade temporária ou permanente) – e a perícia médica.

 

Questionamentos de como será a perícia médica no INSS para benefício previdenciário, quais documentos levar, o que é importante falar ao perito, entre outros, assombram os segurados de uma maneira geral.

 

São dúvidas frequentes para quem precisa passar por uma perícia médica no INSS, mas vamos apresentar algumas informações que lhe ajudarão.

 

Antes de você fazer o pedido é preciso conferir como está sua situação no INSS.

 

Fazer o pedido sem verificar alguns requisitos essenciais pode acarretar no indeferimento do pedido e comprometer até eventuais pedidos posteriores.

 

Para você ter uma ideia, quando o INSS analisa se há ou não direito a um BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, ele não leva em consideração somente a INCAPACIDADE para o trabalho (atividades habituais), mas também outros requisitos fundamentais à concessão do benefício. É sobre eles que vamos falar.

 

Nós, da DoctorPREV APOSENTADORIAS, separamos 03 DICAS que você precisa saber antes de AGENDAR uma PERÍCIA MÉDICA no INSS. Vamos a elas:

 

 

1) VERIFICAR A CARÊNCIA

 

É a partir da carência que o INSS verifica se o segurado já realizou as contribuições mínimas para fazer jus a um benefício previdenciário.

 

Carência é um número mínimo de contribuições ao INSS que se agrega ao longo de todo o tempo.

 

Quando falamos, por exemplo, de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, a carência necessária é de, pelo menos, 12 (doze) contribuições à Previdência Social durante toda a vida contributiva.

 

Ou seja, os benefícios por incapacidade exigem cumprimento de período de carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, e 24 da Lei 8.213/91).

 

Enfim, tendo 12 meses de contribuição periódica e correta, a carência está contemplada para os benefícios por incapacidade.

 

Contudo, essa regra comporta algumas exceções, como é o caso das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, chamadas de "DOENÇAS GRAVES", para essas NÃO se EXIGE CARÊNCIA.

 

A título de exemplo, são doenças graves a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

 

Cabe mencionar que o rol das doenças elencadas na Portaria Interministerial é exemplificativo, sendo assim, a partir de uma análise, é possível verificar outras doenças que podem ser consideradas como DOENÇAS GRAVES.

 

A carência será dispensada também nos casos em que a doença/incapacidade for oriunda de ACIDENTE DE TRABALHO ou ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA, o mesmo se aplica para o segurado que tenha uma doença profissional ou, como você deve conhecer, DOENÇA OCUPACIONAL.

 

É muito comum o INSS reconhecer que o segurado está INCAPAZ para o trabalho ou para as atividades habituais, porém INDEFERIR o benefício por falta de carência.

 

Um detalhe importante, para outros benefícios, como por exemplo, APOSENTADORIAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, o número mínimo de contribuições para fins de carência é diferente.

 

Vamos a segunda dica essencial a se verificar antes de agendar uma perícia médica no INSS:

 

 

2) VERIFICAR A QUALIDADE DE SEGURADO

 

A Qualidade de Segurado é a condição atribuída a todo cidadão que se filia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de pagamentos mensais.

 

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo que, por óbvio, vertem contribuições à Previdência Social.

 

O INSS é, portanto, uma espécie de “seguradora pública” que assegura àqueles que contribuem para ela benefícios previdenciários, como por exemplo aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, salários maternidade, entre outros.

 

Como estamos tratando especificamente dos Benefícios por Incapacidade, possuir qualidade de segurado é como ter a “garantia” de que nos momentos em que você fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas poderá contar com o auxílio da Previdência Social.

 

Assim, antes de pedir um benefício por incapacidade, por exemplo o AUXÍLIO-DOENÇA, será necessário, além da carência, estar segurado(a) pelo INSS.

 

Um detalhe importante é, se você é um contribuinte obrigatório da Previdência Social (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e trabalhador especial) e possuía qualidade de segurado, porém deixou de contribuir e a perdeu, precisará contar com o pagamento de, pelo menos, 06 contribuições para readquiri-la, caso precise de um benefício por incapacidade, por exemplo.

 

Oportuno destacar que caso você pare de contribuir para o INSS ainda terá a garantia de manter-se "segurado" por 12 meses, ou seja, estará segurado mesmo sem verter contribuições e poderá requerer o benefício. Ainda, a depender de outras situações, a qualidade de segurado (período de graça) poderá se estender por até 36 meses após o término das contribuições.

 

Isso mesmo, há casos que mesmo até 03 anos sem contribuir para o INSS, ainda sim você poderá ter direito ao pedido do benefício por incapacidade, mas, para isso, há necessidade de uma análise detalhada do caso.

 

Sobre as formas de extensão do Tempo de Graça, podemos citar o exemplo do “DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO”, quando ocorre a situação do recebimento do seguro-desemprego, ou a comprovação do envio de e-mail se candidatando a vagas de emprego, ou, até mesmo, cadastro em agências de emprego, entre outras possibilidades que demonstram que você está buscando o reemprego. Se comprovado isso, poderá estender por mais 12 meses a qualidade de segurado.

 

Outra forma seria a comprovação que você já efetuou para a Previdência Social mais de 120 contribuições. Aqui é importante ressaltar que essas contribuições não precisam ser ininterruptas, porém é fundamental que você não tenha perdido a qualidade de segurado durante essas 120 contribuições, se comprovada a manutenção da qualidade de segurado, há possibilidade de estender por mais 12 meses o tempo.

 

Outro ponto importante que você precisa saber é que caso suas contribuições tenham sido feitas como “CONTRIBUINTE FACULTATIVO” e caso você pare de contribuir, ficará segurado pelo INSS por apenas 6 meses, diferente dos SEGURADOS OBRIGATÓRIOS que ficam segurados por 12 meses, como já vimos anteriormente.

 

Então, caso você faça as contribuições como CONTRIBUINTE FACULTATIVO, tenha cuidado, pois após 06 meses sem contribuir, perderá a qualidade de segurado e, para readquiri-la, é necessário contribuir por mais 06 meses.

 

Como já demonstrado, quando falamos de PREVIDÊNCIA SOCIAL, temos muitas regras, por isso, mesmo em situações em que você se encontra desempregado, ou a ausência de contribuição já passa de meses após a última contribuição, em muitas situações ainda há chances de você manter a QUALIDADE DE SEGURADO e pleitear um benefício no INSS.

 

Não podemos ignorar que a falta de QUALIDADE DE SEGURADO está entre os motivos em que mais ocorre o INDEFERIMENTO do pedido, ou seja, a razão para o benefício ser negado pelo INSS, por isso é tão importante você estar atento a esse requisito.

 

Por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é possível verificar as contribuições, esse documento pode ser retirado do Portal MEU INSS, mas, de todo modo, é muito importante que você guarde os comprovantes, pois o sistema pode falhar nos registros.

 

Analisado isso, vamos para a 3ª e última dica que você precisa saber antes de agendar uma perícia médica no INSS.

 

 

3) TER DOCUMENTOS MÉDICOS PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE LABORATIVA (LAUDOS, ATESTADOS, PRONTUÁRIOS, RECEITUÁRIOS)

 

Possuir documentos médicos para DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ou para as ATIVIDADES HABITUAIS é fundamental, pois as chances de êxito na perícia podem aumentar.

 

Além de levar no dia da perícia médica seus documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros), é importante ter LAUDO MÉDICO/ATESTADO MÉDICO atualizado que diga da INCAPACIDADE para o trabalho ou para suas atividades habituais.

 

Quem emite o LAUDO ou ATESTADO é o médico que acompanha você e sabe das suas limitações e impedimentos para TRABALHAR ou exercer ATIVIDADES COMUNS, inclusive seu médico pode inserir nesse documento se a INCAPACIDADE é temporária ou permanente e poderá apontar qual o tempo que você precisará ficar de afastado do trabalho, se for o caso de estar trabalhando.

 

Os receituários médicos também podem ser levados no dia da perícia, além de exames como RAIO X, ressonâncias, entre outros.

 

Muito bem, agora você já sabe que precisa verificar a CARÊNCIA, a QUALIDADE DE SEGURADO, e possuir DOCUMENTOS MÉDICOS atualizados antes de agendar uma PERÍCIA MÉDICA para benefício no INSS.

 

Esperamos que essas dicas sejam úteis pra você e lhe auxilie na hora que precisar agendar uma PERÍCIA NO INSS.

 

Auxiliamos muitas pessoas todos os dias e sabemos o quão importante é ter essas informações e documentos.

 

Um abraço e até a próxima!

FONTE: DoctorPREV APOSENTADORIAS

FOTO(S): Freepik

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