APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SOB REGRA 85/95

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A APOSENTADORIA POR PONTOS é ideal para quem está mirando um benefício para os próximos anos, pois a regra aqui é a da idade e tempo de contribuição.

Sendo que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, se homem, e de 30 anos, se mulher.

 

Veja as regras abaixo:

 

Requisitos para MULHER:

- Sem idade mínima.

- 30 anos tempo de contribuição.

- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033.

 

Requisitos para HOMEM:

- Sem idade mínima.

- 35 anos tempo de contribuição.

- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 105 em 2028.

 

Nossa empresa conta com serviços especializados em Aposentadorias e fica à sua disposição para um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO!

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