Você sabia que o trabalhador com exposição à agentes prejudiciais à saúde (como por exemplo ruído alto, graxa, óleo mineral, agentes biológicos, etc.) ou com risco à integridade física (como por exemplo vigilante, eletricista, frentista, etc.) tem direito a se aposentar antes?
De fato, se for homem não precisará esperar os 35 anos de contribuição e, se for mulher, não precisará aguardar os 30 anos.
Há casos em que após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição já é possível requerer o reconhecimento do direito.
Além disso, para esse tipo de aposentadoria não há idade mínima.
Importante que se faça uma análise considerando todo o histórico de contribuições e se veja a possibilidade de fazer o pedido.