As condições e o tipo de trabalho exercido podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador. Isso porque há uma modalidade do benefício que nem sempre é considerada pelos profissionais na hora de fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se da aposentadoria especial, em que fatores como insalubridade e periculosidade nas atividades profissionais podem assegurar o descanso com menos tempo de contribuição. Em muitos casos, o segurado sequer conhece o direito e acaba pedindo a aposentadoria regular por tempo de serviço.
As atividades que poderiam ser contempladas na aposentadoria especial têm riscos diferentes e, por isso, são tratadas de maneiras distintas. O tempo de contribuição para cada uma delas pode variar de 15 a 25 anos. Mas, para comprovar, o empregado precisa apresentar o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma espécie de laudo assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que confirmam a atuação do trabalhador em atividades especiais. Esse documento deve ser disponibilizado pelas empresas. Aos autônomos, valem registros de prestação de serviço e até da rotina profissional que demonstrem a condição de periculosidade e/ou insalubridade.